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Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

Nova data para início da obrigatoriedade deve ser publicada nas próximas semanas.

A Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

 

 

FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/entrega-da-dctfweb-para-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais-sera-adiada 

 

 

Prorrogação de prazo para envio da EFD-Reinf pelo 4º grupo

Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.

Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.

Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.

 

FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6017

TCE, TCM e MPE articulam ações para orientar gestores sobre gastos com festejos juninos

Os presidentes dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Marcus Presidio e Plínio Carneiro, respectivamente, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reuniram nesta segunda-feira (13/06) para discutir ações conjuntas de fiscalização e de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.

Na avaliação do presidente do TCE/BA, a reunião com o TCM/BA e o MPE foi muito importante e objetiva. “Buscamos a melhor forma de preservar o interesse público, de forma a preservar os recursos financeiros sem perder de vista os interesses econômicos e culturais legítimos da população. Buscaremos, sobretudo, orientar os gestores para prevenir novas ocorrências de irregularidades no futuro, aproveitando para preparar o controle externo para nos apoiar na prevenção das situações indesejadas”, explicou Marcus Presidio.

Com relação, especificamente, aos gastos com os festejos juninos, o promotor Frank Ferrari acredita ser necessário que as decisões sejam efetivamente motivadas à luz da saúde econômico-financeira dos municípios, que os valores sejam detalhadamente justificados e que se confira ampla transparência às informações das contratações públicas em todas as suas fases. “Com a colaboração de todos, é possível conciliar a realização dos festejos com uma gestão responsável dos recursos públicos. É essa a intenção das instituições aqui representadas e, hoje, sinto que avançamos – e seguiremos avançando – rumo a esse ideal de gestão pública e de sua fiscalização”, disse Frank Ferrari.

Já no entendimento do presidente do TCM/BA, conselheiro Plínio Carneiro, prevenção e orientação são as palavras-chave quando o assunto é a fiscalização dos recursos públicos. “Em grande parte das vezes o político não está suficientemente preparado para ser gestor. E ainda há a questão da rotatividade da gestão pública, que é um processo natural da democracia. É aí que entra o nosso papel, de orientar e capacitar os gestores para que façam o controle dos gastos de forma correta. Eu vejo esta reunião como um grande avanço, principalmente no que diz respeito à orientação aos gestores”, concluiu Plínio Carneiro.

Na oportunidade, foram combinadas as seguintes premissas de atuação:
a) As atividades de fiscalização terão o propósito de assegurar a melhor preservação dos recursos públicos e o cumprimento das normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal, sem perder de vista que a preservação do interesse público inclui a priorização de medidas que privilegiem a manutenção dos festejos e de seus benefícios para a economia e o lazer das populações locais, assim como atenda a legítima expectativa da comunidade na preservação de sua cultura e tradição;

b) Para melhor eficiência do trabalho de fiscalização, as ações serão concentradas nos municípios que empreguem maior volume de seus recursos na realização das festividades, e, mais especialmente, naqueles que tiveram emergência/calamidade decretada e foram beneficiários de aportes de recursos federais e/ou estaduais de transferências decorrentes dessas situações, mas que estejam promovendo eventos, apesar de sua reduzida capacidade econômico-financeira e da provável situação de especial dificuldade e indicadores desfavoráveis, além dos que não aplicaram recursos vinculados previstos, especialmente na área da saúde, e detenham elevadas dívidas previdenciárias, entre outras;

c) Será promovida a verificação do conteúdo das decisões que fundamentaram a realização dos eventos e os valores despendidos, com a exposição clara e detalhada dos motivos, bem como as justificativas (detalhamento de custos e demonstração de sua compatibilidade com os valores de mercado) para os dispêndios com a contratação de artistas, estruturas e outros gastos relacionados;

 Os esforços buscarão soluções que evitem que os problemas voltem a ocorrer futuramente, com o estabelecimento de orientações para os gestores públicos que melhor assegurem a prevenção de danos e ilícitos para os próximos anos, assegurando o estabelecimento de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade para a realização desses gastos, com a orientação da população sobre a importância de sua participação no controle social.

FONTE: https://www.tcm.ba.gov.br/tce-tcm-e-mpe-articulam-acoes-para-orientar-gestores-sobre-gastos-com-festejos-juninos/  

 

TCM afirma que piso do magistério é salário base e reajuste igual não precisa ser dado às demais faixas salariais

Parecer do órgão reafirma orientação da UPB aos municípios

Em resposta à consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), foi publicado nesta quarta-feira (30) o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre o reajuste do piso salarial do magistério. De acordo com o entendimento do órgão, o percentual de 33,24% deve ser aplicado para alcançar o salário base de R$3.845,63 por 40 horas semanais. Com isso, as prefeituras têm por dever acatar o piso sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais dos professores, informa o Tribunal.

O parecer reafirma a orientação dada pela UPB, desde a publicação da portaria ministerial, no dia 4 de fevereiro deste ano. O assunto foi tema de debate na Reunião de Prefeitos, que a entidade realizou em janeiro, levando a Câmara de Tributos e Controle, instalada na UPB, a visitar por diversas vezes o TCM/BA para solicitar um posicionamento do órgão, que pudesse orientar a decisão dos municípios, com base legal.

Veja o resumo das principais orientações do Parecer do TCM sobre o piso dos professores:

01 - O valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

 

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

 

03 - É necessário publicar lei municipal para a determinação do piso e qualquer alteração remuneratória;

Leia parecer na íntegra aqui

Além desta definição, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu parecer positivo também a outro pedido da UPB para a prorrogação do prazo de entrega da prestação de contas anual do exercício de 2021, até o dia 13 de abril de 2022.

FONTE: http://www.upb.org.br/noticias/109-tcm-afirma-que-piso-do-magisterio-e-salario-base-e-reajuste-igual 

 

 

TCE/BA e TCM/BA alertam gestores públicos sobre gastos com festejos juninos

Em cumprimento ao seu papel pedagógico e orientador, diante da aproximação do período dos festejos juninos, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) vêm a público fazer o seguinte alerta aos gestores públicos estaduais e municipais:

Ao empregar recursos públicos para a contratação de festividades, os gestores devem estar atentos ao atendimento dos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade, observando especialmente o planejamento das contratações, da correta execução contratual, assim como da fiscalização e prestação de contas com objetividade e clareza na descrição do objeto de contratação e na forma de aplicação dos recursos públicos.

O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na próxima segunda-feira (13.06), os presidentes dos TCE/BA e do TCM/BA, Marcus Presidio e Plínio Carneiro, respectivamente, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reunirão para discutir o assunto e definir as diretrizes para as ações conjuntas de fiscalização, assim como voltadas a orientar os gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.

FONTE: v.br/tce-ba-e-tcm-ba-alertam-gestores-publicos-sobre-gastos-com-festejos-juninos/