Notícias

NOTÍCIAS

Aprovada MP que desobriga escolas a cumprir a quantidade de dias letivos em 2020

Em sessão remota nesta quinta-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.

Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.

 

Discussão

Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que essa possibilidade favorece a ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.

Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio (DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.

Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.

Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas o calendário do Enem.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, defendeu o acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.

Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu a destinação de recursos da Covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) ressaltou que o ato que regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no exame das proposições.

 

O que foi aprovado

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde

O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.

Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.

Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.

E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/23/aprovada-mp-que-desobriga-escolas-a-cumprir-a-quantidade-de-dias-letivos-em-2020

 

Publicada estimativa do Fundeb para 2020

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de dezembro, a Portaria Interministerial, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020.

A estimativa do Fundeb para o exercício de 2020 tem previsão de uma receita total de R$ 173,7 bilhões. Desse valor, R$ 157,9 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 15,8 bilhões à complementação da União ao Fundo.

São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos últimos anos: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano estimado para 2020 é de R$ 3.643,16.

Complementação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb são repassados em janeiro do ano seguinte.

Confira os valores por Município e por Estado.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/publicada-estimativa-do-fundeb-para-2020-confira-valores-e-estados-beneficiados

Câmara aprova MP que suspende mínimo de dias letivos e texto vai ao Senado

 

Na tarde desta terça-feira, 07 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020 à Medida Provisória (MP) 934/2020, que estabelece normas excepcionais para o ano letivo de 2020 devido à pandemia da Covid-19. Entre as medidas previstas está a suspensão do mínimo de dias letivos. Todos os destaques apresentados para alterar o texto da proposição foram rejeitados pelo plenário da Casa.

 

Os deputados federais já haviam aprovado o texto base do PLV em 30 de junho. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca alguns pontos da proposta que merecem destaque. São eles:

 

- na educação infantil, a flexibilização do cumprimento do mínimo de 800 horas anuais e a possibilidade de atividades não presenciais de acordo com orientações pediátricas;

 

- no ensino fundamental e médio, a possibilidade de organização de um continuum entre duas séries ou anos escolares para integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado no ano letivo seguinte;

 

- previsão de assistência técnica e financeira da União a Estados, Municípios e Distrito Federal para prover os meios necessários às atividades não presenciais e apoio às medidas de segurança sanitária a serem adotadas para o retorno às aulas;

 

- implementação, em regime de colaboração, de estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, saúde e assistência social entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

 

- manutenção dos programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica, considerando o mínimo de 200 dias letivos, relativos aos Programas Nacionais de Alimentação (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate);

 

- autorização para distribuição com recursos do Pnae, não apenas dos gêneros alimentícios, mas também de recursos financeiros às famílias dos alunos para aquisição da alimentação escolar, durante a suspensão das aulas presenciais.

 

Agora, concluída a votação na Câmara, a MP segue para análise do Senado Federal. A CNM continuará realizando as articulações necessárias para incorporar outras demandas de interesse municipalista, como a autorização do uso de recursos do Pnate para distribuição de alimentação escolar e entrega de material didático-pedagógico aos alunos das áreas rurais durante a suspensão das aulas e a não ampliação do mínimo de 30% para 40% de recursos do Pnae a serem utilizados na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

 

Além disso, a entidade defenderá a incorporação ao texto legal do montante de R$ 5 bilhões destinados à assistência técnica e financeira da União aos Entes subnacionais, sendo R$ 3,75 bilhões para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais e R$ 1,25 bilhão para apoio às medidas de retorno às aulas. O texto final, quando aprovado, seguirá para sanção presidencial.

 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/camara-aprova-mp-que-suspende-minimo-de-dias-letivos-e-texto-vai-ao-senado 

 

 

 

Educação inclui percentual mínimo de pães de microindústrias locais na merenda escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que, no mínimo, 35% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados e municípios para a aquisição de alimentos para merenda escolar sejam usados em compras diretas de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e de empreendedores das micro e pequenas indústrias de panificação local.

Atualmente, a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae - Lei 11.947/09) já determina que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo fundo para a aquisição de alimentos sejam usados em compras diretas de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. A proposta aumenta o percentual para 35% e inclui os produtos das micro e pequenas indústrias de panificação local.

Merenda escolar é o nome que ficou conhecido o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é administrado pelo Ministério da Educação. Os recursos do programa são transferidos diretamente às prefeituras e governos estaduais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Atualmente, a lei da merenda escolar (Lei 11.947/09) determina que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo fundo para a aquisição de alimentos sejam usados em compras diretas de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O texto aprovado mantém esse percentual, e cria um percentual adicional, de 5% dos recursos repassados, para compra de pães, bolos e outros produtos feitos no município ou estado.

Vantagens

O relator elogiou o projeto, lembrando que produtos feitos de farinha de trigo possuem ferro e ácido fólico, elementos importantes na alimentação de crianças e adolescentes. “A utilização de recursos repassados pelo FNDE para a compra de produtos panificáveis fabricados por micro e pequenos empreendedores enriquece a dieta dos estudantes e estimula um importante setor da economia”, disse Rubens Otoni.

Tramitação:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/566204-EDUCACAO-INCLUI-PERCENTUAL-MINIMO-DE-PAES-DE-MICROINDUSTRIAS-LOCAIS-NA-MERENDA-ESCOLAR.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email  

 

TCM vai intensificar fiscalização na Educação

Auditores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, juntos com auditores do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, vão participar do Projeto Integrar, que tem por objetivo intensificar a fiscalização para melhorar os resultados dos investimentos dos órgãos municipais, estaduais e da União na área de educação. O programa será desenvolvido ao longo deste ano e, além de evitar desperdícios, desvios e má aplicação dos recursos da educação, busca também identificar e permitir a troca de boas práticas educacionais e o aprimoramento do planejamento e da atuação do controle externo para a seleção de auditorias com base em risco.

 

O projeto-piloto para a atuação em conjunto dos órgãos de controle externo está sendo elaborado por técnicos do TCU, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)  e de nove tribunais de contas estaduais e municipais de todo o Brasil. O encontro que definiu as ferramentas e os objetivos do projeto foi realizado no final de dezembro, em Brasília, e foi presidido pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, com a presença da representante da OCDE no Brasil, Ina de Haan.

 

O ministro Nardes afirmou que o projeto irá reforçar a integração entre os tribunais de contas, “que teve início em 2013 com a assinatura de um acordo de cooperação entre o TCU e vários TCs. Nós passamos a fazer auditorias coordenadas, que viraram modelo para toda a América Latina. Na educação, acreditamos que esse trabalho multinível pode fazer a diferença e trazer a transformação que o Brasil necessita”.

 

Já a representante da OCDE, Ina de Haan, explicou que a iniciativa é inédita no mundo e deve facilitar, por meio do uso de uma plataforma comum, a fiscalização dos recursos da educação. “Há muita dificuldade em rastrear os recursos destinados à educação não só no Brasil, mas no mundo. Isso se dá principalmente porque o planejamento das políticas é centralizado, mas a implementação dessas políticas acontece na ponta, em nível municipal”.

 

Esse modelo vai começar a ser aplicado, em fase piloto, no início de 2020, e deve monitorar, nos estados que integram o projeto, os indicadores educacionais relacionados às metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Os tribunais de contas envolvidos na fase do projeto-piloto são: TCM-BA, TCE-BA, TCE-AC,TCE-CE, TCE-MG, TCE-PB, TCE-PR, TCE-RO e TCE-RS . De acordo com Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS e presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), o próximo passo é convidar os demais tribunais de contas do país a fazerem parte do projeto. Eles serão integrados ao projeto na medida da consolidação da metodologia.

 

As discussões contaram com a contribuição de representantes da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Organização Não Governamental (ONG) “Todos pela Educação”. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o IRB apoiam a interlocução entre os parceiros e cooperam na sua implementação. A intenção é que o Projeto Integrar seja ampliado, posteriormente, para a saúde e a segurança pública.

 

O conselheiro substituto do TCM-BA, Antônio Emanuel ressaltou que o órgão já intensificou o processo de fiscalização dos investimentos municipais especialmente nas áreas de educação e saúde, que este ano merecera ainda mais atenção da corte de contas dos municípios. Ele elogiou a iniciativa do TCU e da OCDE, e lembrou que a direção-geral do TCM pretende enfatizar e priorizar a fiscalização e as auditorias nestas áreas, para, desta forma, contribuir para a melhorar prestação de serviço dos municípios aos seus habitantes.

 

Ressaltou que o TCM, junto com o TCE da Bahia vem desenvolvendo o programa “Educação é da Nossa Conta”, que visa identificar iniciativas de sucesso do ponto de vista educacional e mesmo de gestões escolares utilizadas em alguns municípios que podem ser replicadas, de modo a melhorar a qualidade da educação em nosso estado. O programa é coordenado no TCM pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, e no TCE pela conselheira Carolina Matos Alves Costa.

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm-vai-intensificar-fiscalizacao-na-educacao/