NOTÍCIAS
Está aberto o prazo para Prestação de Contas da Assistência Social 2016
- Detalhes
- Categoria: Diversas
- Publicado: Sexta, 04 Agosto 2017 19:35
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais da Política de Assistência Social que o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira 2016 já está aberto para preenchimento. A prestação se refere aos recursos financeiros repassados pelo governo federal aos Fundos Municipais de Assistência Social no ano de 2016.
Os gestores têm até 2 de outubro para lançar as informações relativos a recursos recebidos pelos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dos Programas e dos Projetos e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas).
Destaca-se que, logo após o gestor finalizar o preenchimento, o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) terá até o dia 2 de novembro para avaliar, validar e emitir o parecer. Os prazos para preenchimento e envio das prestações de contas dos recursos federais foram estabelecidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), por meio da Portaria 139/2017.
A CNM esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor tiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvido Social (MDS), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Além disso, a entidade lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas.
Alerta
A Confederação aponta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que é o prefeito sucessor que dever apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade.
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira 2016 pode ser acessado aqui
Veja aqui a portaria da abertura da Prestação de Contas 2016