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UPB divulga notas técnicas sobre nepotismo, regularização fundiária e repatriação

Coordenação Jurídica da instituição traz esclarecimentos legais sobre os assuntos

Com o objetivo de orientar juridicamente os municípios baianos, a União de Municípios da Bahia (UPB), por meio da sua Coordenação Jurídica, publica, nesta terça-feira, dia 13, três notas técnicas de interesse municipalista. Os documentos lançados tratam sobre nepotismo, regularização fundiária e repatriação.  Todas as notas técnicas estão disponíveis aqui.

Nepotismo

A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional. Com o intuito de instruir os novos gestores municipais, tendo em vista esse ser um assunto que vem criando algumas dúvidas quanto a sua aplicabilidade, a traz informações que mostram até que ponto é viável nomear um parente para cargo público. Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nepos, que significa literalmente “neto” ou “descendente”.

Regularização Fundiária

A reorganização planejada das cidades ganhou um elemento novo com a edição da Medida Provisória 759/2016. Hoje, o gestor que tiver interesse em elevar a qualidade de vida dos munícipes por meio da regularização fundiária urbana pode fazer isso de forma simplificada. A MP possibilita que o Poder Público Municipal estabeleça todo o procedimento dentro do processo administrativo, sem interferência de cartório ou outro poder. O processo ficou mais simplificado, inclusive com dispensa de avaliação do imóvel e desafetação, necessitando apenas de autorização legislativa.

De acordo com a nota, a MP também ampliou a área de abrangência, incluindo de forma clara a possibilidade de regularização de núcleos urbanos e núcleos urbanos informais mesmo que em áreas rurais. O procedimento é composto de diversos atos praticados pela prefeitura, como ato de legitimação de Regularização, ato de legitimação da posse, projeto de engenharia simplificado (planta ou croqui da área com as limitações), entre outros.

Repatriação

Assim como ocorreu no ano de 2016, a arrecadação proveniente do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos mantidos no exterior e declarados ao Imposto de Renda será compartilhada com Estados e Municípios, na forma estabelecida pela Constituição Federal. O prazo de declaração foi reaberto por mais 120 dias, encerrando em 31 de julho de 2017, conforme Instrução Normativa Receita Federal do Brasil. Do montante repatriado, os municípios se beneficiarão com 22,5% do valor conforme arrecadação mensal do IR e multa da repatriação.

 

Fonte: http://www.upb.org.br/noticias/upb-divulga-notas-tecnicas-sobre-nepotismo-regularizacao-fundiaria-e-repatriacao/