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Municípios podem receber incentivo de custeio para monitoramento de casos de coronavírus
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- Categoria: Saúde
- Publicado: Sábado, 12 Setembro 2020 01:02
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de setembro, traz publicação da Portaria 2358/2020, que institui o custeio para
rastreamento e monitoramento de casos de coronavírus (Covid-19). O incentivo financeiro federal de custeio é de caráter
excepcional e temporário e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de
forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem observar a execução das ações previstas
na Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros
recebidos.
Para orientar os gestores municipais nas ações, o Ministério da Saúde disponibiliza o Guia de Vigilância
Epidemiológica. A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 será
orientada pelos seguintes
objetivos:
I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo
oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;
II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de
Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da
cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;
III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos,
conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;
IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das
informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e
V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento
assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho,
com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
Covid-19.
O monitoramento de contatos é um dos fatores mais relevantes em uma pandemia e é um dos tópicos no Guia de vigilância
epidemiológica. A estratégia deve ser conduzida para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por
qualquer um dos critérios (clínico, clínicoepidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para Covid-19.
Outro ponto que merece destaque são as definições operacionais de casos suspeitos e casos confirmados. Importante
ressaltar que as informações contidas no documento serão atualizadas conforme mais informações técnico-científicas
sejam descobertas sobre o SARS-CoV-2 e novos protocolos sejam reavaliados pelo Ministério da Saúde. Importante
ressaltar que a vigilância dos vírus respiratórios de relevância em saúde pública possui uma característica dinâmica, devido
ao potencial de alguns vírus em causar epidemias e/ou pandemias, motivo que justifica as constantes atualizações deste
Guia de Vigilância Epidemiológica, que todos os gestores devem ficar em constante acompanhamento.
O Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias foi criado em 2000 para monitoramento da circulação dos vírus
influenza no país, a partir de uma rede de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG). Em 2009, com a pandemia pelo
vírus influenza A (H1N1), foi implantada a vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e, a partir disso, o
Ministério da Saúde vem fortalecendo a vigilância de vírus respiratórios.
Objetivos específicos do Guia de Vigilância Epidemiológica:
• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019, influenza e Vírus Sincicial Respiratório
(VSR) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;
• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019 e influenza em pessoas com mais de 5
(cinco) anos de idade;
• Estabelecer critérios para a notificação e registro de casos suspeitos em serviços de saúde, públicos e privados;
• Estabelecer os procedimentos para investigação laboratorial;
• Monitorar e descrever o padrão de morbidade e mortalidade por doença pelo coronavírus 2019, influenza em todas as
idades e, adicionalmente, do VSR em crianças menores de 5 anos;
• Monitorar as características clínicas e epidemiológicas dos vírus: influenza, coronavírus 2019 e VSR;
• Estabelecer as medidas de prevenção e controle;
• Realizar a comunicação oportuna e transparente da situação epidemiológica no Brasil.
De acordo com a publicação, as ações podem ser desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos
Municípios cadastrados que deverão atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, além de
registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do
Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.
Caso a gestão municipal adote outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração
das informações entre as duas bases de dados.
Valores
Os valores por Município estão disponíveis no anexo II da Portaria e foram definidos com base nos seguintes critérios:
I - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00, considerada a atuação desses profissionais na
execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro
e dezembro de 2020; e
II - os quantitativos de profissionais por Município foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e
Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da
Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.