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Medida Provisória aprova mudanças aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

 

A comissão mista que examina a Medida Provisória 827/2018 aprovou nesta quarta-feira (20) o texto final do seu relatório. A MP altera parte da legislação que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Agora será obrigatória a presença de agentes de saúde na Estratégia de Saúde da Família - um programa de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Igualmente, será obrigatória a presença de Agentes de Combate à Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Conforme a MP 827, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que serão organizados e financiados pela União, estados e municípios. Já o transporte desses agentes até os locais de atuação será financiado pelo estado ou município que o profissional estiver vinculado.

 MP 827/18, aprovada nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.

O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo ao seguinte escalonamento:

 
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

 

Texto extraído da Agência Senado e CNM

Fonte: 

 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/20/comissao-mista-da-mp-827-aprova-relatorio

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-aprovadas-mudancas-que-beneficiam-categoria-e-prejudicam-gestao-local

 MP 827-2018: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133005

 LEI 13.595/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13595.htm