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Sancionada lei que prorroga prazo para municípios concluírem Planos de Mobilidade Urbana

 

Os municípios terão mais tempo para concluírem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). É o que estabelece a Lei 13.683/18, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

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Lei prorroga data limite para elaboração dos PMUs. A nova lei tem origem na medida provisória 818/18 aprovada na Câmara no dia 23 de maio e no Senado no último dia 28.

As prefeituras que ainda não elaboraram o PMU poderão fazê-lo até abril de 2019 – o prazo anterior, abril de 2018, havia sido estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587/12). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Regiões metropolitanas.

Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes. O objetivo era integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área.

De acordo com a justificativa do presidente da República, Michel Temer, essa possibilidade “poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento.”

 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/559375-SANCIONADA-LEI-QUE-PRORROGA-PRAZO-PARA-MUNICIPIOS-CONCLUIREM-PLANOS-DE-MOBILIDADE-URBANA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email