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Prazo para o Poder Executivo enviar ao Legislativo o projeto da LDO referente a 2017

O prazo para o Poder Executivo enviar ao Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2017 se encerra no próximo dia 15 de abril. A LDO estabelece diretrizes e metas a partir do Plano Plurianual (PPA) para serem aplicadas no próximo mandato.

 Os municípios que não possuem definição dos prazos nas suas leis orgânicas poderão utilizar dos prazos da Constituição do Estado da Bahia

 Art. 160 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa, na forma do seu Regimento Interno.

 § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Governador à Assembléia Legislativa, obedecendo aos seguintes prazos:

 I - o do plano plurianual, na forma da lei complementar;

 II - o de diretrizes orçamentárias, até 15 de maio, para o exercício subsequente;

 III - o do orçamento anual, até 30 de setembro, para o exercício subsequente.

 Ou, Constituição Federal Art.165 Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nos seguintes termos:

 "Art. 35. O disposto no Art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

 § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o Art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

 Nova estrutura da classificação da receita a partir do exercício 2018. 

 Fonte: fgm-go.org.br