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Transferências Discricionárias

Conforme relatório do Subgrupo de Trabalho criado para este propósito específico, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias. O primeiro grupo compreende aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, enquanto o segundo grupo, foco dessa página, abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.

Dentre as Discricionárias, não foi possível fazer a classificação de Transferências Discricionárias Voluntárias e por Delegação por ação orçamentária, visto que muitas delas abrangem dois ou mesmo os três tipos de transferências. A alternativa encontrada para levantar os montantes referentes a cada uma foi utilizar a modalidade de aplicação. Assim, depois de excluídas todas as ações orçamentárias que recebem transferências obrigatórias e transferências discricionárias específicas, foi realizado o enquadramento de acordo com a modalidade de aplicação, modalidades 30, 31, 40, 41, 45 e 71 para as transferências voluntárias, e modalidades 32, 42 e 72 para as transferências por delegação.

As ações orçamentárias pertencentes ao "Programa 2015: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" que não estão elencadas no Anexo III da LDO foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas. Cabe salientar a impossibilidade de enquadrar os repasses do SUS como transferências voluntárias, visto que a definição dada pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25) exclui das mesmas os recursos destinados ao SUS.

Cabe salientar que existem ações orçamentárias que são simultaneamente PAR e PAC. Há também ações do SUS e do "Programa 2040: Gestão de Riscos e Resposta a Desastres" que também são PAC, nos relatórios dessa página estas simultaneidades foram levadas em conta para evitar duplicidades.

Também foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas as ações orçamentárias dos seguintes programas:

• Programa Territórios da Cidadania – PTC, cujas ações estão especificadas no Decreto n° 8.144, de 25 de fevereiro de 2013;
• Programa Proteção a Pessoas Ameaçadas, de acordo com a Lei. 9.807, de 13 de julho de 1999;
• Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, de acordo com o art. 4° da Lei n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei n° 12.983 de 2 de junho 2014;
• Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional – PROJOVEM, de acordo com a Lei 11.692, de 10 de junho de 2008;
• Plano de Ações Articuladas – PAR, de acordo com a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012.

 

FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/transferencias-discricionarias?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tesouro.fazenda.gov.br%2Fnovidades%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-9%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe_keywords%3D%26_101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe_cur%3D2%26_101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe_andOperator%3Dtrue

DATA: 20/08/2015