Notícias

NOTÍCIAS

Operações de Crédito para Estados e Municípios

A contratação de operações de crédito, por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, subordina-se às normas da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal (RSF) nº 40 e 43, de 2001.

O Manual para Instrução de Pleitos (MIP), aprovado por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamenta os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições. Pretende-se, igualmente, orientar, de forma objetiva e didática, as prefeituras e governos estaduais quanto aos dispositivos legais e o adequado fornecimento das informações necessárias para a análise das propostas.

A garantia da União pode ser concedida em operações de crédito de prefeituras e governos estaduais, e deve atender aos limites e condições previstos na Resolução do Senado Federal nº 48/2007 e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida Resolução prevê que o encaminhamento de pleitos de garantia em operações externas ao Senado Federal sejam acompanhados de "informações sobre as finanças do tomador destacando o montante e o cronograma da dívida interna e externa" (art.11, parágrafo único, alínea l). O Ministério da Fazenda, na condição de garantidor, por sua vez, realiza uma análise financeira abrangente do estado ou do município que pleiteia a garantia (classificação da situação financeira), estritamente para essa finalidade, cuja metodologia encontra-se definida na Portaria MF nº 306/2012, e na Portaria STN nº 543/2012. O grau de atendimento dos critérios e indicadores elegidos na referida metodologia pode elevar a análise da operação, nos termos da portaria, à alçada do Ministro da Fazenda, para que, à vista das contragarantias oferecidas e da relevância dos investimentos a serem financiados, avalie a convencia da concessão da garantia. A RSF nº43 (art. 23, inciso I), finalmente, requer o envio da análise financeira realizada pelo Ministério da Fazenda, quando se tratar de operação externa com garantia da União, para fins de instrução do processo.

As operações externas de órgãos e entidades do setor público dependem de registro e credenciamento prévio no Banco Central do Brasil, assim como de pronunciamento prévio do Ministério da Fazenda. Em abril de 2015, o Tesouro lançou o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), que permite o envio de pedidos de verificação de limites e condições relativos à contratação de operação de crédito e de concessão de garantias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Portaria STN nº 199/2015.

FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/operacoes-de-credito-para-estados-e-municipios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tesouro.fazenda.gov.br%2Fnovidades%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_8oEpbfolaHSe%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-9%26p_p_col_count%3D1

DATA: 27/08/2015