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Cadastro da Dívida Pública

As informações referentes à dívida pública interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública (CDP) pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com a posição de 31 de dezembro do exercício de 2014.

A partir do exercício de 2015, o Cadastro de Operações de Crédito (COC), que era homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), foi descontinuado, e as informações referentes à dívida pública deverão ser inseridas no Siconfi.

Convém lembrar que a não finalização do CDP, até 31 de janeiro de 2015, implicará a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

A Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, esclarece cada um dos pontos abordados pela Portaria STN nº 702/2014.

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/cadastro-da-divida-publica?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tesouro.fazenda.gov.br%2Fpt%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_UbgGItriAAg3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-10%26p_p_col_count%3D1

Data: 27/08/2015