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Lei de soluções de conflitos entra em vigor

Começou a valer uma nova forma de mediar conflitos sem necessidade de recorrer à Justiça. Questões como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, diretos do consumidor, trabalhista e familiar poderão ser solucionadas com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada ou de um mediador escolhido entre as partes envolvidas. A Lei de Mediação 13.140/2015 foi sancionada em junho e tinha 180 dias para entrar em vigor.

Como o serviço não está previsto na tabela de emolumentos – preços de serviços definidos pela Justiça –, os cartórios não cobrarão para resolver os conflitos, ao menos que a cobrança recaia sobre outras coisas. "Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudicial, um registro do acordo", explica a oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima.

A lei estabelece que qualquer pessoa maior de idade que tenha confiança das partes e capacitada para fazer a mediação, independente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe, pode atuar como mediador extrajudicial. As partes poderão ser auxiliadas individualmente por advogados ou defensores públicos.

Os envolvidos nos conflitos poderão recorrer à mediação mesmo que já tenham entrado com processo judicial. Nesse caso, deverão pedir ao juiz a suspenção do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

A lei também versa sobre a criação de centros de solução consensual de conflitos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.

 

 

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