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Para receber ISS a partir de 1º de janeiro, município deve estar com lei aprovada até dia 2

 

Atenção. Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.

Os gestores locais devem enviar a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes. É importante solicitarem agilidade em sua aprovação. Foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.

A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

 

Fonte: http://www.upb.org.br/noticias/para-receber-iss-a-partir-de-1o-de-janeiro-municipio-deve-estar-com-lei-aprovada-ate-dia-2/