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Medida Provisória permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem

Medida Provisória permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem

Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades. Alteração beneficia as famílias e as regiões que ficaram décadas sem registrar nascimentos

 

A Medida Provisória 776/2017 publicada na quinta-feira (27/04) no Diário Oficial da União (DOU) vai beneficiar milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade e, a partir do dia 27 de abril, os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.

 

Fonte: http://portalfns.saude.gov.br/ultimas-noticias/1527-medida-provisoria-permite-registro-de-criancas-nas-cidades-onde-os-pais-residem