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MS suspenderá repasses de recursos para fundos com pendências no CNPJ

O Ministério da Saúde (MS) irá suspender, a partir de outubro, os repasses de recursos para os municípios (relacionados abaixo) que não regularizaram até 30 de agosto o CNPJ dos Fundos Municipais de Saúde.

Em consonância com o parágrafo único do art. 4º da Lei 8.142/1990, até que ocorra a devida regularização, os recursos destinados a esses municípios serão transferidos aos Estados.

A regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Fundos de Saúde é condição indispensável para os repasses regulares e automáticos de recursos na modalidade fundo a fundo.

O Ministério da Saúde (MS), por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), vem se empenhando por meio de ofícios aos gestores e comunicados divulgados no sítio do FNS, a fim de orientar os Fundos Municipais de Saúde quanto à regularização de suas situações jurídicas na Secretaria da Receita Federal.

Foram realizados contatos diretos com as Prefeituras e Secretarias de Saúde, além da divulgação de Nota Técnica Conjunta do FNS e CONASEMS, bem como a divulgação em eventos e palestras do CONASEMS, enfatizando a necessidade da regularização do CNPJ para evitar a suspensão dos repasses de recursos para os municípios.

Por meio do Ofício Circular 2.020 MS/SE/FNS, de 07 de julho de 2015, enviado a todos os municípios que ainda se encontravam em situação irregular, o FNS comunicou aos gestores municipais que a não regularização do CNPJ até 30 de agosto implicaria a suspensão dos repasses de recursos a partir da parcela 10, correspondente a outubro de 2015.

 

Por Elizena Rossy, Fundo Nacional de Saúde
FONTE: http://www.fns.saude.gov.br/visao/carregarInformacao.jsf