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Municípios podem receber incentivo de custeio para monitoramento de casos de coronavírus

Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de setembro, traz publicação da Portaria 2358/2020, que institui o custeio para

rastreamento e monitoramento de casos de coronavírus (Covid-19). O incentivo financeiro federal de custeio é de caráter

excepcional e temporário e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de

forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem observar a execução das ações previstas

na Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros

recebidos.

Para orientar os gestores municipais nas ações, o Ministério da Saúde disponibiliza o Guia de Vigilância

Epidemiológica. A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 será

orientada pelos seguintes

objetivos:

I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo

oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de

Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da

cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos,

conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;

 

IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das

informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento

assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho,

com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da

Covid-19.

O monitoramento de contatos é um dos fatores mais relevantes em uma pandemia e é um dos tópicos no Guia de vigilância

epidemiológica. A estratégia deve ser conduzida para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por

qualquer um dos critérios (clínico, clínicoepidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para Covid-19.

Outro ponto que merece destaque são as definições operacionais de casos suspeitos e casos confirmados. Importante

ressaltar que as informações contidas no documento serão atualizadas conforme mais informações técnico-científicas

sejam descobertas sobre o SARS-CoV-2 e novos protocolos sejam reavaliados pelo Ministério da Saúde. Importante

ressaltar que a vigilância dos vírus respiratórios de relevância em saúde pública possui uma característica dinâmica, devido

ao potencial de alguns vírus em causar epidemias e/ou pandemias, motivo que justifica as constantes atualizações deste

Guia de Vigilância Epidemiológica, que todos os gestores devem ficar em constante acompanhamento.

O Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias foi criado em 2000 para monitoramento da circulação dos vírus

influenza no país, a partir de uma rede de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG). Em 2009, com a pandemia pelo

vírus influenza A (H1N1), foi implantada a vigilância de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e, a partir disso, o

Ministério da Saúde vem fortalecendo a vigilância de vírus respiratórios.

Objetivos específicos do Guia de Vigilância Epidemiológica:


• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019, influenza e Vírus Sincicial Respiratório

(VSR) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;


• Identificar precocemente a ocorrência de casos de doença pelo coronavírus 2019 e influenza em pessoas com mais de 5

(cinco) anos de idade;


• Estabelecer critérios para a notificação e registro de casos suspeitos em serviços de saúde, públicos e privados;


• Estabelecer os procedimentos para investigação laboratorial;


• Monitorar e descrever o padrão de morbidade e mortalidade por doença pelo coronavírus 2019, influenza em todas as

idades e, adicionalmente, do VSR em crianças menores de 5 anos;


• Monitorar as características clínicas e epidemiológicas dos vírus: influenza, coronavírus 2019 e VSR;


• Estabelecer as medidas de prevenção e controle;


• Realizar a comunicação oportuna e transparente da situação epidemiológica no Brasil.

De acordo com a publicação, as ações podem ser desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos

Municípios cadastrados que deverão atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, além de

registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do

Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.

Caso a gestão municipal adote outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de

contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração

das informações entre as duas bases de dados.

Valores


Os valores por Município estão disponíveis no anexo II da Portaria e foram definidos com base nos seguintes critérios:

I - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00, considerada a atuação desses profissionais na

execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro

e dezembro de 2020; e

II - os quantitativos de profissionais por Município foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e

Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da

Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação

6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.

Fonte: https://www.cnm.org.br/index.php/comunicacao/noticias/municipios-podem-receber-incentivo-de-custeio-para-monitoramento-de-casos-de-coronavirus 

 





 

 

 

 

 

 

 

Portaria publicada no Diário Oficial define financiamento da eAB e gerência das equipes

 

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de junho, a Portaria 1.808/2018 que dispõe sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica (eAB) e da Gerência da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A estratégia já havia sido pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no início do ano, mas a Portaria de regulamentação com os valores ainda não havia sido publicada e os gestores estavam aguardando para verificar a possibilidade de aderir ou não às ações.

Para as Equipes de Atenção Básica o valor do incentivo financeiro corresponderá a 30% do valor do custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II. Ou seja, o Município receberá o incentivo de R$ 2.139,00 por mês para cada eAB credenciada e implantada. Vale ressaltar que o gestor deverá seguir alguns critérios para implantar as equipes, para receber e manter os recursos. Para isso, devem se atentar para não descumprir as regras da PNAB, além da proibição em substituir equipes de Saúde da Família por equipes de Atenção Básica.

A respeito do financiamento da Gerência da Atenção Básica, a portaria define o incentivo financeiro mensal de 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de UBS com apenas 1 (uma) equipe. Sendo assim, o Município pode receber R$ 713,00 por mês. A outra opção é o recebimento de 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com duas ou mais equipes, o que corresponde a R$ 1.426,00.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a publicação deste regramento demonstra a manutenção da política de subfinanciamento vivida há anos no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque criam novas estratégias com valores irrisórios para a sua implementação e, mais uma vez, recai sobre os Municípios a responsabilidade de complementar financeiramente a execução de um programa federal.

A área técnica da saúde da entidade lembra que a relação dos Municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro, bem como os respectivos montantes totais a serem repassados, serão publicados no DOU, por meio de ato específico do Ministro de Estado da Saúde. E ainda, orienta, antecipadamente, aos Municípios para que avaliem a necessidade, a capacidade técnica e financeira para implementar esses serviços localmente, uma vez que o Município deverá seguir as regras da PNAB, usando recursos municipais para completar o auxílio financeiramente.

Conheça a Portaria 1.808/2018.

fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-publicada-no-diario-oficial-define-financiamento-da-eab-e-gerencia-das-equipes

Portaria altera credenciamento de equipes e solicitações de serviços de saúde

Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério da Saúde publicou nova portaria com o objetivo de desburocratizar o credenciamento das equipes e a contratação de serviços de saúde na Atenção Primária. Trata-se de uma promessa feita pelo ministro Luiz Henrique Mandetta para mais agilidade nas questões que envolvem o setor.

portaria nº 1.710 de 8 de julho de 2019 modifica a portaria de consolidação nº 2, que trata das normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, algumas mudanças estão relacionadas à solicitação de credenciamento de serviços e equipes, que deverão ser feitos conforme modelo a ser disponibilizado pela Pasta. A atualização será por ofício ou por sistema de informação específico.

Ressalvas
Para a CNM, porém, a portaria não apresenta de forma clara e objetiva quais serão os critérios utilizados para análise de cada proposta enviada pelos entes. A publicação também não define ordem de prioridade financeira para aprovação.

As mudanças sem mais esclarecimentos podem gerar preocupações para aqueles Municípios que não estão completamente informatizados, não possuem equipes qualificadas para alimentar o sistema ou condições ideais para envio das informações.

Caso não sejam definidos os critérios de avaliação, tais localidades, por questão de logística e comunicação, podem ser preteridas em relação aos Municípios com sistemas interligados com os sistemas de informação específicos do Ministério da Saúde.

Assim, a CNM alerta os gestores sobre a mudança e indica aos interessados que fiquem atentos às alterações propostas, de modo a entenderem os novos fluxos, meios para a solicitação e cadastramento das equipes. Dessa forma, eles poderão se enquadrar.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-altera-credenciamento-de-equipes-e-solicitacoes-de-servicos-de-saude    

Medida Provisória aprova mudanças aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

 

A comissão mista que examina a Medida Provisória 827/2018 aprovou nesta quarta-feira (20) o texto final do seu relatório. A MP altera parte da legislação que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Agora será obrigatória a presença de agentes de saúde na Estratégia de Saúde da Família - um programa de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Igualmente, será obrigatória a presença de Agentes de Combate à Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Conforme a MP 827, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que serão organizados e financiados pela União, estados e municípios. Já o transporte desses agentes até os locais de atuação será financiado pelo estado ou município que o profissional estiver vinculado.

 MP 827/18, aprovada nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.

O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo ao seguinte escalonamento:

 
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

 

Texto extraído da Agência Senado e CNM

Fonte: 

 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/20/comissao-mista-da-mp-827-aprova-relatorio

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-aprovadas-mudancas-que-beneficiam-categoria-e-prejudicam-gestao-local

 MP 827-2018: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/133005

 LEI 13.595/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13595.htm

 

 

 

Campanha contra pólio e sarampo é prorrogada até dia 14 de setembro

Dados preliminares indicam que a média nacional de vacinação contra pólio e sarampo está em 88%. Sete estados atingiram a meta do Ministério da Saúde de vacinar, pelo menos, 95% do público-alvo.

 

Estados e municípios que ainda estão abaixo da meta de vacinar, pelo menos, 95% das crianças de um a menores de cinco anos contra pólio e sarampo, terão mais 15 dias para ofertar as duas vacinas na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde prorrogou até dia 14 de setembro a Campanha Nacional de Vacinação. Até o momento, mais de 1,3 milhão de crianças não recebeu o reforço dessas vacinas. A recomendação é que estados e municípios façam busca ativa para garantir que o público-alvo da campanha seja vacinado. Até esta segunda-feira (3/9), 88% das crianças receberam as vacinas contra a pólio e o sarampo em todo o país.

Segundo informado no sistema, Amapá, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, Espírito Santo, Sergipe e Maranhão atingiram a meta de vacinação do Ministério da Saúde. Mas, doze estados ainda estão abaixo da média nacional de 88% das crianças vacinadas contra as duas doenças. O Rio de Janeiro continua com o menor índice de vacinação, seguido por Roraima, Pará, Piauí, Distrito Federal, Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Norte e Amazonas. Em todo o país, foram aplicadas mais de 19,7 milhões de doses das vacinas (cerca de 9,8 milhões de cada). A Campanha deste ano é indiscriminada, por isso, todas as crianças nessa faixa etária devem se vacinar, independente da situação vacinal.  

 

 

Para mais informações, acesse a página especializada sobre vacinação no portal do Ministério da Saúde.

Fonte: http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/44247-campanha-contra-polio-e-sarampo-e-prorrogada-ate-dia-14-de-setembro